... pois estive preso, e viestes me visitar! (Mateus 25:36)

Jumbo do CDP Belém II – maio de 2012

Achocolatado em pó/chocolate em tablete - 500 gr
Açúcar ou adoçante – 1kg
Aparelho de Barbear – 4 unidades
Balas Transparentes menos de goma – 500gr
Bermudas exceto jeans branca amarela – 02 unidades
Bloco de Carta ou Brochura – 01 unidade
Blusa de frio fechada sem capuz – 02 unidades
Bolacha (sem recheio) 500gr - 02 pacotes
Bolo (sem recheio) 500gr - 02 unidades
Calça cáqui/sarja ou brim – 02 unidades
Camiseta branca – 03 unidades
Caneta esferográfica transparente – 02 unidades
Chinelo Havaiana (ou similar) – 01 par
Cigarro – 20 maços
Cortador de unha sem lixa pequeno – 01 unidade
Cortina de box embalagem plástica – 01 unidade
Creme Hidratante embalagem transparente – 01 unidade
Creme de barbear – 01 unidade
Creme dental – 02 unidades
Cueca/Meia – 03 unidades
Descartáveis copos/pratros/talh – 20 unidades
Desinfetante/Detergente – 500 M – 01 unidade
Desodorante (Roll-On Transp Sem A – 01 unidade
Doce industrializado em barra – 01 unidade
Envelope carta social / selos – 20 unidades
Escova de plástico para lavar rou – 01 unidade
Escova dental – 01 unidade
Frios fatiados menos requeijão – 500 gr
Frutas (pera ou goiaba) – 6 unidades
Gel pequeno (sem alcool) – 01 unidade
Isqueiro (transparente) – 02 unidades
Leite em pó amarelo – 500gr
Lençol solteiro (branco) – 01 unidade
Manteiga / Maionese – 01 unidade
Pão de forma / Torrada / Bisnaga – 02 unidades
Papel higienico – 06 unidades
Pilha pequena – 06 unidades
Sabão em pedra menos amarelo – 02 unidades
Sabão em pó azul – 01 kg
Sabonete em pedra menos amarelo – 04 unidades
Salgadinho (menos Torcida) – 200gr
Tempero em pó – 01 unidade
Shampoo embalagem transparente – 01 unidade
Tenis solado fino tipo chuteira – 01 par
Toalha de banho branca – 01 unidade

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LISTA DE JUMBO DO CDP DE MAUÁ

Lista de jumbo CDP de Mauá-Sertãozinho

Enviado por um leitor do blog.

ACHOCOLATADO EM PÓ -500G

AÇÚCAR-02 KG (EMBALAGEM TRANSPARENTE

AGUA MINERAL – MAXIMO 05 LTS

AGULHA E CARRETEL DE LINHA PEQ.(1 UNID)

AMACIANTE -500 ML.AMENDOIM TORRADO -01 PCT 500GRS.

ANTI-SEPTICO BUCAL SEM ALCOOL -01 UND.

APARELHO DE BARBEAR -04 UNIDS.

BALAS TRANSPARENTES -02 PCTS. 500GRS.

BALDE PLASTICO TRANSPARENTE  01 UNID.S/ ALÇA (10 LTS)

BERMUDA (EXCETO JEANS/BRANCA) – 02 UNIDS.

BLUSA DE FRIO S/ CAPUZ E ZIPER -01 UNID.BOLACHA (EXCETO RECHEADA -02 UNDS. (MAX 01 KG)

BOLO S/ RECHEIO – N01 UNID.

CADERNO BROCHURA _01 UNID. -100 FOLHAS

CALÇA DE PANOCOR MARROM (PADRÃO)

CAMISETA BRANCA SEM GOLA -02 UNIDS.

CANETA TRANSPARENTE(EXCETO AZUL E VERMELHA-02 UNID.CHINELO HAVAIANAS OU SÍMILAR -01 UNID.

CHOCOLATE EM BARRA -02 UNIDS.-200 GRS

CIGARRO-20 MAÇOS

COBERTOR S/ BARRA LATERAL E SEM DUPLA FACE -01 UNID.

CONDICIONADOR (BEM. TRANSPARENTE -01 UNID. MAX 01 UNID.

CPO PLÁSTICO – MAX.10 UNIDS.

CORTADOR DE UNHA S/ LIXA -01 UNID.

CORTINA DE BANHEIRO -01 UNID.

COTONETE -50 UNIDS.

CREME DENTAL -03 UNID.(TRANSPARENTE)

CREME HIDRATANTE _EMBAL.TRANSPARENTE -01 UNID.(MAX 01 LT.)

CUECAS – 03 UNIDS.

DESINFETANTE – 01 UNID. (MAX. 1LT.)

DESODORANTE TRANSP. S/ ALCOOL -01 UNID. (SOMENTE BASTÃO)

DETERGENTE -02 UNIDS.

DOCE INDÚSTRIALIZADO S/ RECHEIO -01 PACOTE (MAX. 01 KG.

ENVELOPE P/ CARTA SOCIAL -10 UNIDS.

ESCOVA DE PLÁSTICO P/ ROUPA -01 UNID.

ESCOVA DENTAL -01 UNID.

ESPELHO PEQ. DE BOLSO -01 UNID.

ESPONJA DE LOUÇA 01 UNID.

FRIOS – MAX. 01 KG.

FRUTAS VARIADAS – MAX. 01 KG.

GEL SEM ALCOOL -01 UNID.

ISQUEIRO TRANSP. -01 UNID .(EXCETO ELETRÕNICO)

LÁPIS PRETO -02 UNIDS.

LEITE EM PÓ – 01 PCT 500 GRS.

LENÇOL BRANCO SOLTEIRO – 02 UNIDS. (SEM ELÁSTICO)

MAIONESE (ATÉ 20 SACHÊS)

MARGARINA(POTE PLASTICO) – 01 UNID. 250GRS.

MEIAS -02 UNIDS.

PÃO DE FORMA OU SOVADO -02 UNIDS.

PAPEL HIG. -08 UNIDS.

PRATO DESCARTÁVEL OU DE PÇÁSTICO  – MAX. 10 UNIDS.

REFRIGERANTE (EXCETO CONGELADOS)- 02 UNIDS.

RODO PLÁSTICO PEQ. SEM CABO – 01 UNID.

SABÃO PÓ (MAX 01 KG)

SABONETE  – 04 UNIDS.

SALGADOS _ 02 PACOTES (EXCETO AMARELO)

SAZZON EMBALAGEM TRANSPARENTE _ ATÉ 20 SACHÊS

SELOS _ 10 UNIDS.

SHAMPOO EMBLG. TRANSPARENTE – 01 UNID. (MAX. 01 LTS.)

SUCO EM PÓ -04 UNIDS. PEQUENO

TÊNIS – 01 UNID. (EXCETO DE MOLAS E PLATAFORMA)

TOALHA DE BANHO BRANCA – 01 UNID.

VASSOURA PLÁSTICA PEQUENA S/ CABO – 01 UNID.

 

NOME DO PRESO , RAIO , CELA ,DEPOSITANTE…

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EM DEFESA DA DEFESA

EM DEFESA DA DEFESA

Como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, venho a público, diante das insistentes críticas dirigidas ao advogado Márcio Thomaz Bastos, em razão de sua atuação como defensor em casos de grande repercussão nacional, mais uma vez salientar que o papel do advogado é obrigatório e absolutamente indispensável para que se obtenha Justiça, além de que jamais se pode confundir o advogado com seu cliente.

O fato de o advogado Márcio Thomáz Bastos ter sido Ministro da Justiça, não lhe impede de agora advogar livremente, sem qualquer restrição legal, aliás, o que já ocorre com inúmeros outros colegas que ocuparam postos e cargos de destaque na política nacional, também como Ministros da Justiça, Secretários de Estado da Justiça, Secretários de Estado da Segurança Pública, dentre outros.

Diante de julgamentos de crimes de grande repercussão, quando o público em geral não admite ao acusado nem mesmo argumentos em sua defesa, imediatamente a opinião pública antagoniza o advogado que, para cumprir bem sua função, precisa enfrentar esse pré-julgamento sem temor, com total independência, apesar da incompreensão.

A história se repete mais uma vez. Foram centenas de vezes que, em nossas gestões à frente da OAB SP, viemos à público defender colegas hostilizados por parte de nossa sociedade, simplesmente porque patrocinaram causas antipáticas à opinião pública ou à parcela da mídia. Na grande maioria modestos e humildes advogados que sofreram a ira popular e o bombardeio de notícias que lhe censuravam o comportamento profissional, na capital e na maioria das vezes pelo interior do Estado.

O exemplo mais recente desses casos em que interviemos, foi o da advogada Ana Lucia Assad, que sofreu na carne a incompreensão e a cólera dirigida a seu cliente, sendo confundida com este, além de violada em suas prerrogativas profissionais. Nossa reação foi além das manifestações de solidariedade e esclarecimento à sociedade sobre o papel da defesa, compreendendo também desagravo público, assistência e a própria defesa da colega em juízo.

Como bandeira maior de nossas gestões na OAB SP, a defesa intransigente das prerrogativas profissionais dos advogados tem sido realizada diariamente por milhares de colegas que voluntariamente amparam os advogados ofendidos ou violados no exercício da profissão. Defender prerrogativas é defender cidadania. Por isso é que lutamos para aprovação do nosso projeto que criminaliza a violação às prerrogativas dos advogados.

Nesses casos rumorosos, o que nem sempre é claro para a sociedade é que o advogado tem a missão de buscar um julgamento justo no interesse de seu cliente, com base no Direito e nas provas.

Por mais grave que seja o crime imputado a alguém, o advogado tem o dever de promover sua defesa. Rui Barbosa foi incisivo ao afirmar que ninguém é indigno de defesa.

Tenho sempre lembrado que uma das referências históricas mais emblemáticas sobre a importância da missão do advogado é encontrada na frase de Napoleão Bonaparte, que dizia preferir cortar a língua dos advogados a permitir que eles a utilizassem contra o governo. Esse tipo de pensamento demonstra que a Advocacia confronta o autoritarismo e só prospera dentro do Estado Democrático de Direito.

O papel social e institucional do advogado é imprescindível nos regimes democráticos assegurando a todos os cidadãos a observância de seus direitos constitucionais e legais. Quem já foi acusado de algum ilícito e sofreu processo penal conhece a importância do trabalho da defesa, visando aclarar os fatos, superar as arbitrariedades e fazer triunfar a Justiça.

O advogado, insistimos, não pode ter sua figura confundida com a de seu cliente, não deve ser hostilizado pela opinião pública e pelas autoridades policiais ou judiciárias, ou ainda sofrer “linchamento moral” por parcela da mídia.

A sua atuação acontece no âmbito do devido processo legal. Ele deve garantir a ampla defesa e o contraditório ao acusado, observando o princípio da presunção de inocência, até final decisão judicial. O advogado não busca a impunidade do seu cliente, mas tem a obrigação de assegurar que lhe seja feita Justiça.

A profissão de advogado foi constitucionalizada na Carta Magna de 1988, reconhecendo o legislador a sua indispensabilidade à administração da Justiça e a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício profissional.

Temos reiterado à sociedade que o advogado é como o padre, que abomina o pecado, mas ama o pecador. O advogado abomina o crime e deve amar sua missão de defender aqueles que a ele recorrem para ter um julgamento justo.

Dessa forma, a OAB SP mais uma vez vem a público, não só para prestar solidariedade ao colega atacado, mas para esclarecer à sociedade sobre essa indispensável missão, fazendo a Ordem a defesa pública da defesa, que acontece quer pelas mãos do festejado advogado Márcio Thomáz Bastos ou pelo mais humilde dos colegas, todos cumprindo papel da mesma relevância, com a mesma coragem e dignidade, em prol da Justiça.

São Paulo, 25 de maio de 2012

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO

Presidente da OAB SP

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500 mil acessos

Na data de hoje, atingimos mais de 500 mil acessos ao blog.

Agradeço a todos que nos visitam e aos que nos auxiliam enviando informações e ajudando nas respostas das dúvidas.

Este blog iniciou-se de forma despretensiosa, acabou se transformando num manancial de informações sobre visitas a presídios, procedimentos etc. Além, é claro, de informações relativas aos processos criminais etc.

Peço a todos os leitores do blog que divulguem o mesmo aos conhecidos e continuem acessando.

Infelizmente, estamos em 2012 e o Brasil ainda conta com prisões que podem ser comparadas ás prisões medievais. É lógico que existem exceções, mas na grande maioria são ainda prisões medievais. Os políticos não estão nem ai para o problema, afinal, esta bandeira não dá voto. E a população também não liga. Não percebem, ambos, que um dia o preso sai de lá, e se as prisões continuarem a ser uma fábrica de criminosos, uma fábrica de loucos, e não der uma forma daquela pessoa que errou recuperar-se, a criminalidade vai piorar cada vez mais.

Que Deus abençoe a todos.

fotos de Sidinei Brzuska

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Preso no semiaberto não pode ficar no fechado. Mais uma decisão.

DO SITE MIGALHAS

Sistema penitenciário

Joaquim Barbosa determina prisão adequada à execução de regime semiaberto

24/5/2012

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou que a Justiça paulista promova a execução da pena de reclusão de um comerciante em estabelecimento penitenciário adequado à execução do regime inicial semiaberto. Na falta de vagas no regime semiaberto, o réu deverá cumprir a reprimenda em regime mais benéfico até a existência da vaga, entendeu o ministro.

A defesa impetrou HC questionando liminar do STJ, para pedir a determinação para que o cumprimento da pena do comerciante fosse realizada em prisão domiciliar, diante da ausência de estabelecimento destinado em regime semiaberto em SP. Ao avaliar o pedido, JB citou jurisprudência do STF no sentido de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumprirá a reprimenda em regime mais benéfico.

Veja o que diz o advogado criminalista Roberto Delmanto Junior acerca da crise no sistema penitenciário brasileiro, em entrevista à TV Migalhas.

http://youtu.be/od0lUixlTos

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Esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Sao Paulo

Justiça quebra sigilo bancário e fiscal de ex-presidente do TJ-SP (do Estadao)

SÃO PAULO – A Justiça decretou nesta sexta-feira, 18, a quebra do sigilo bancário e fiscal do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Vianna Santos ocupou o cargo em 2010 e morreu em 26 de janeiro de 2011, no exercício da função. A devassa é extensiva à advogada Maria Luiza Pereira Vianna Santos, viúva do magistrado. Ambos tinham conta conjunta.

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizou o acesso aos dados confidenciais do desembargador e de Maria Luiza, acolhendo integralmente os termos do requerimento apresentado pelo Ministério Público, que investiga suposto esquema de venda de sentenças na gestão Vianna Santos como mandatário máximo do TJ paulista, maior corte estadual do País.

A investigação é conduzida pela Procuradoria Geral de Justiça. Relatos indicam que lobistas, empresários e advogados tinham trânsito livre na cúpula do TJ.

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Sem comentários.

da Folha de S. Paulo

 Diretor de Kassab compra 106 imóveis em 7 anos 
O diretor responsável pela aprovação de empreendimentos imobiliários de São Paulo durante a maior parte da gestão do prefeito Gilberto Kassab (PSD) adquiriu 106 imóveis nos poucos mais de sete anos em que esteve no cargo. Com renda mensal declarada de R$ 20 mil, entre rendimentos de aluguéis e salário bruto na prefeitura de R$ 9.400 (incluindo uma aposentadoria), Hussain Aref Saab, 67, acumulou, de 2005 até este ano, patrimônio superior a R$ 50 milhões. São pelo men¬¬¬os 118 imóveis incluindo 24 vagas de garagem extras. A explosão patrimonial de Aref, como é conhecido, foi identificada pela Folha em levantamento feito nos últimos 45 dias em cartórios da Grande São Paulo, do litoral e parte do interior do Estado. Entre seus imóveis há, por exemplo, meia dúzia de apartamentos num prédio com vista para o Parque Ibirapuera. Esses imóveis estão estimados, no total, em R$ 4 milhões.
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